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Ref: A1931
Aluguel (Temporada) - Apartamento
R$ 1.000,00 - VALOR DIARIA NATAL 2023 / JANEIRO 2024 **** CONSULTAR CORRETOR DATAS DISPONIVEL




Norberto Corretor de Imóveis
(47) 3368-7978 / (47) 98480-1480

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Dados do Imóvel

Aluguel Quadra mar
Aluguel de temporada, apartamento quadra mar, sacada de frente para a avenida, 3 dormitórios sendo 1 suíte, 5 ar condicionados, para 9 pessoas, 1 vaga de garagem, churrasqueira, elevador, apartamento magnifico

Imóvel

Área de Lazer

Condomínio

Detalhes das garagens: garagem 38
Total de garagens *: 2
Garagem *: 2 Vagas (Privativa)
Proximidade do Mar *: Até 50 Mts - Quadra Mar
Sacada: C/ Churrasqueira
Churrasqueira:
Capacidade para: 9 Pessoas
Elevador (Privativo):
Energia: 220
Mobilia: Mobiliado
Despensa:
Lavanderia:
Sala de Jantar:
Living:
Cozinha:
Sala de Estar:
Total de Banheiros *: 2
+ Suítes: 1
Dormitórios *: 2
Utensílios de Cozinha:
Geladeira: Duplex
Micro-ondas:
Lavadora de Roupas:
Ar Condicionado: 5
Tv:
Colchão de Solteiro: 3
Bicama: 2
Cama de Casal: 1
Área Total (m²): 113
Área Garagens (m²): 13
Área Útil (Privativa) (m²) *: 100

Observações:






OBSERVAÇÕES GERAIS QUE CONSTAM EM TODOS OS CADASTROS:

- Lembrando que a imobiliária trabalha apenas em horário comercial e dias úteis, abrindo exceções apenas quando programado entre as partes com antecedência;
- Vídeo e fotos são meramente ilustrativos, podendo ocorrer mudanças;
- A taxa de faxina é cobrada em todos os imóveis, esta taxa é referente a faxina do dia de saída do imóvel, a taxa é obrigatória, será cobrada em todos os imóveis sem exceção, a limpeza é feita por uma profissional especializada, por isso, a faxina deve sempre ser feita por esta profissional;
- Os preços são por dia, e por imóvel, não cobramos por pessoa, porém o limite de pessoas de cada imóvel não pode ser ultrapassado;
- Você locatário deve trazer roupa de cama, mesa e banho;
- SINAL DE INTERNET e TV a cabo - Verifique com o corretor se o imóvel alugado possui ou não, porém NÃO ESTAMOS COBRANDO ESTE SERVIÇO NOS PACOTES DE LOCAÇÃO, OU SEJA, NÃO FAZ PARTE DO PACOTE, E SIM DISPONIBILIZAMOS SEM CUSTO, POIS NO LITORAL TEMOS MUITOS PROBLEMAS DE SINAL E POR ISSO NÃO PODEMOS NOS RESPONSABILIZAR! A imobiliária e o proprietário, em imóveis que tenham internet ou sinal de TV a cabo não garantem o sinal, ou seja, se tiver no imóvel locado internet, quando o locatário chegar, ótimo é um bônus para você cliente, mas relembrando não é responsabilidade da imobiliária e nem do proprietário garantir o bom funcionamento;
- A imobiliária e os proprietários do imóvel não são responsáveis por problemas climáticos, acidentes, furtos/assaltos, roubos, uso de forma ilegal do imóvel, problemas de estrutura e infraestrutura da cidade, como falta de água, que possam vir a afetar o imóvel locado ou os próprios locatários ou bens dos locatários;
- Quando o imóvel locado possuir eletrodomésticos que possam queimar durante o uso, principalmente ar condicionado, freezer, ventiladores de teto ou de mesa, geladeiras, DVD, televisões, receptores, parabólica, TV a cabo e equipamentos similares, a troca não é imediata, pois nesta época dependemos de mão de obra escassa na região, infelizmente o locatário deverá esperar e principalmente RESPEITAR o prazo que a Imobiliária/ Proprietário/ Técnico estipular para sanar o problema, ou seja, ficará sem utilizar este item neste meio tempo e sem substituição, sem restituição de valores mesmo que parcial, isso acontece, é normal de acontecer na estadia de um ou outro cliente e se for nesta locação esteja ciente desta cláusula;
- OS UTENSÍLIOS DE COZINHA são básicos, VENTILADORES, COLCHÕES E SIMILARES SÃO DE LOCAÇÃO DE TEMPORADA, OU SEJA, PASSIVEIS DE NÃO SER DO GOSTO DO LOCATÁRIO;
- Não somos responsáveis pela circulação, nem autorização para circulação ou permanência de ônibus ou micro ônibus na cidade(verificar com a secretaria de turismo da cidade de Itapema qual os procedimentos e taxas a serem pagas, pois não está incluso em contrato), também não somos responsáveis por estacionamento de ônibus nem por estacionamentos extras tanto para carros ou ônibus;
- Existe algum tipo de contrato para realizar o aluguel de imóveis por temporada?
Sim. Existem contratos que devem ser feitos, a fim de preservar tanto o dono do imóvel quanto o inquilino. Dentre as cláusulas, geralmente consta o prazo de locação, valor do aluguel referente aos dias combinados, número máximo de pessoas que irão se estabelecer no imóvel, valor inicial do depósito, dentre outros. Também é especificado no contrato a responsabilidade do locatário em entregar o imóvel sem danos e sem qualquer modificação ou alteração do imóvel;
- Quando o imóvel alugado pertence a um condomínio que possuí área de lazer esta área é restrita aos proprietários por determinação do condomínio, ou seja, não pode ser usado pelos inquilinos de temporada.
- Como devo proceder ao desejar alugar um imóvel por temporada?
O cliente deve entrar em contato com o Locador, escolher o imóvel, fechar o contrato e realizar os depósitos necessários para reserva do imóvel;

- Validade do contrato?
O contrato somente terá validade após assinatura do setor responsável (financeiro) - Eraci E. Jaques de Oliveira - (47) 98467-7915 (WhatsApp) em hipótese alguma de outra forma terá validade !

- O que acontece se eu reservar, pagar e ao chegar não gostar do imóvel?
Esperamos que isso não aconteça, para prevenir este fato fazemos questão de ter um site com fotos dos imóveis e descrições detalhadas(passiveis de alterações, são ilustrativas), ainda assim explicamos bem por telefone para que isso não ocorra.
SE OCORRER - SENTIMOS MUITO, mas o imóvel ficou a sua disposição e não foi alugado, também não é oferecido a outra pessoa, por isso se você não quiser ocupá-lo, PERDERÁ TODO O SINAL ENVIADO;

- Para que isso não ocorra: consulte todas as informações e pergunte tudo que quiser saber por telefone, teremos o maior prazer em lhe auxiliar no que for possível para que você tenha "FÉRIAS TRANQUILAS";

- Quebra de contrato sem direito a ressarcimento?
Regem o presente contrato o disposto no artigo 54. II lei Nº 6.649 de 16/05/79 e demais disposições Legais, pertinentes quanto a desocupação e Rescisão sob direito de vizinhança, desobediência nas regras do condomínio, perturbação pública e número de pessoas e não cumprimento das cláusulas em contrato, seguem alguns tópicos aonde de imediato haverá quebra de contrato sem reembolso de valores já pagos:
- Caso houver um número de pessoas a mais na hora da entrada no imóvel locado, ou durante a estadia, sem negociação prévia;
- Assim como se houver uma chamada por parte dos vizinhos para que a imobiliária, proprietário ou policiamento compareça ao imóvel locado, por motivos de barulhos, sons com volume alto, gritos, briga ou uso de forma ilícita do imóvel;

- Caso o cabeçalho deste contrato tenha sido preenchido por uma pessoa com menos de 21 anos ou os dados informados sejam falsos, haverá quebra de contrato de imediato a descoberta destas informações;

- Em hipótese alguma o Locatário poderá sublocar a terceiros o imóvel, ou usar de forma ilícita o imóvel, caso isso ocorra de imediato o contrato perde sua validade e os ocupantes do imóvel, assim como o locatário, sem direitos de reaver os pagamentos e taxas, devem deixar o imóvel, sob pena de responderem criminalmente por uso ilícito do imóvel de pessoas de bem;

- Outro ponto importante é constar no contrato direito do locador poder realizar uma vistoria no último dia de locação. Além disso, há também a possibilidade de colocar no contrato as multas caso o locatário desista da locação. Faça o processo correto, alugue o imóvel com um corretor ou proprietário, ele está preparado para lhe atender, estudou para isso e tendo o CRECI ou conhecendo o imóvel por ser o proprietário você tem a certeza de que não será enganado, você pode locar com corretores autônomos ou com imobiliárias ou com proprietários.
 

 


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