+ Imóveis em Itapema

Apartamento
R$ 864.777,00

1 Suíte(s), 2 Quarto(s)
Apartamento
R$ 1.680.000,00

3 Suíte(s), 2 Quarto(s)
Apartamento
R$ 1.600.000,00

3 Suíte(s), 2 Quarto(s)
Apartamento
R$ 3.500.000,00

3 Suíte(s), 2 Quarto(s)
Apartamento
R$ 1.190.000,00

1 Suíte(s), 2 Quarto(s)

 Publicidade


Ref: C0155
Aluguel (Temporada) - Casa
R$ 1.100,00 - VALOR DIARIA NATAL / RÉVEILLON 2024 - 2025 **** CONSULTAR CORRETOR




Norberto Corretor de Imóveis
(47) 3368-7978 / (47) 98480-1480

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Dados do Imóvel

CASA SOBRADO TEMPORADA MEIA PRAIA
CASA SOBRADO NO CORAÇÃO DA MEIA PRAIA PERTINHO DA PRAIA COM 03 DORMITORIOS ACOMODAÇÃO PARA 10 PESSOAS 01 VAGA DE GARAGEM excelente localização, INICIO 2ª quadra, PERTO AO SHOPPING RUSSI & RUSSI. (Possível locação de mais casas , 1º andar ao lado e piso térreo)

Imóvel

Área de Lazer

Condomínio

Garagem *: 1 Vaga (Privativa)
Sacada: C/ Churrasqueira
Churrasqueira:
Capacidade para: 10 Pessoas
Energia: 220
Antena: Normal
Mobilia: Mobiliado
Lavanderia:
Sala de Jantar:
Cozinha:
Sala de Estar:
Total de Banheiros *: 1
Dormitórios *: 3
Internet Wifi:
Utensílios de Cozinha:
Geladeira: Duplex
Micro-ondas:
Lavadora de Roupas:
Ventilador de Teto: 1
Ar Condicionado: 3
Tv:
Colchão de Solteiro: 3
Beliches: 2
Cama de Casal: 2
Rua pavimentada:
Área Útil (Privativa) (m²) *: 100

Observações:



- Excelente sobrado para locação de temporada em Meia Praia Itapema Santa Catarina
- Para 10 pessoas

ATENÇÃO : ESTE SOBRADO FICA LOCALIZO JUNTO A MAIS DUIAS CASA NO MESMO TERRENO .

CASA POSSUI
- 1º DORMITORIOS COM 01 BELICHE + AR CONDICIONADO
- 2º DORMITORIOS 01 CAMA CASA + 01 BELICHE + AR CONDICIONADO
- 3º DORMITORIOS 01 CAMA CASA + AR CONDICIONADO
- 01 BANHEIRO SOCIAL
- COZINHA COM UTENSÍLIOS (pratos, talheres, panelas, copos, xícaras, etc.)
- SALA DE ESTA TV
- SACADA LATERAL COM CHURRASQUEIRA


- Perto do Shopping Russi Russi
- Início da segunda quadra



- SALA COM SAÍDA PARA SACADA
- SACADA COM ÁREA FRONTAL E LATERAL
- CHURRASQUEIRA, MESA DE 3M P/CHURRASCO
EM RESUMO: IMÓVEL NO PISO SUPERIOR EM CIMA DA GARAGEM E A SACADA É LATERAL E FRONTAL


Observações gerais que constam em todos os imóveis independente de poder ou não ter vinculo com imóvel em questão:

- Vídeo e fotos meramente ilustrativo, podendo ocorrer mudanças
- Em todos os condomínios que possuem áreas de lazer é proibido o uso do mesmo pelos Locatários cfme. rege em regras de condomínio
- A taxa de faxina é cobrada em todos os imóveis, esta taxa é referente a faxina do dia de saída do imóvel. A taxa é obrigatória, será cobrada em todos os imóveis sem exceção, a limpeza é feita por uma profissional especializada, por isso, a faxina deve sempre ser feita por esta profissional
- Os preços são por dia, e por imóvel, não cobramos por pessoa, porém o limite de pessoas de cada imóvel não pode ser ultrapassado
- Você deve trazer roupa de cama, mesa e banho
- SINAL DE INTERNET e TV a cabo - Verifique com o corretor se o imóvel alugado possui ou não, porém NÃO ESTAMOS COBRANDO ESTE SERVIÇO NOS PACOTES DE LOCAÇÃO, OU SEJA, NÃO FAZ PARTE DO PACOTE, E SIM DISPONIBILIZAMOS SEM CUSTO, POIS NO LITORAL TEMOS MUITOS PROBLEMAS DE SINAL E POR ISSO NÃO PODEMOS NOS RESPONSABILIZAR ! A imobiliária e o proprietário, em imóveis que tenham internet ou sinal de tv a cabo não garantem o sinal, ou seja, se tiver no imóvel locado internet, quando o locatário chegar, ótimo é um bônus para você cliente, mas relembrando não é responsabilidade da imobiliária e nem do proprietário garantir o bom funcionamento.
- A imobiliária e os proprietários do imóvel não são responsáveis por problemas climáticos, acidentes, furtos/assaltos, roubos, uso de forma ilegal do imóvel, problemas de estrutura e infra-estrutura da cidade, como falta de água, que possam vir a afetar o imóvel locado ou os próprios locatários ou bens dos locatários.
- Quando o imóvel locado possuir eletrodomésticos que possam queimar durante o uso, principalmente ar condicionado, freezer, ventiladores de teto ou de mesa, geladeiras, dvd, televisões, receptores, parabólica, TV a cabo e equipamentos similares, a troca não é imediata, pois nesta época dependemos de mão de obra escassa na região, infelizmente o locatário deverá esperar e principalmente RESPEITAR o prazo que a Imobiliária/ Proprietário/ Técnico estipular para sanar o problema, ou seja, ficará sem utilizar este item neste meio tempo e sem substituição, sem restituição de valores mesmo que parcial, isso acontece, é normal de acontecer na estadia de um ou outro cliente e se for nesta locação esteja ciente desta cláusula.
- Lembrando que a imobiliária trabalha apenas em horário comercial e dias úteis, abrindo exceções apenas quando programado entre as partes com antecedência.
-OS UTENSÍLIOS DE COZINHA são básicos, VENTILADORES, COLCHÕES E SIMILARES SÃO DE LOCAÇÃO DE TEMPORADA, OU SEJA, PASSIVEIS DE NÃO SER DO GOSTO DO LOCATÁRIO
- Não somos responsáveis pela circulação, nem autorização para circulação ou permanência de ônibus ou micro ônibus na cidade(verificar com a secretaria de turismo da cidade de Itapema qual os procedimentos e taxas a serem pagas, pois não está incluso em contrato), também não somos responsáveis por estacionamento de ônibus nem por estacionamentos extras tanto para carros ou ônibus

- Existe algum tipo de contrato para realizar o aluguel de imóveis por temporada?
Sim. Existem contratos que devem ser feitos, a fim de preservar tanto o dono do imóvel quanto o inquilino. Dentre as cláusulas, geralmente consta o prazo de locação, valor do aluguel referente aos dias combinados, número máximo de pessoas que irão se estabelecer no imóvel, valor inicial do depósito, dentre outros. Também é especificado no contrato a responsabilidade do locatário em entregar o imóvel sem danos e sem qualquer modificação ou alteração do imóvel.

- Como devo proceder ao desejar alugar um imóvel por temporada?
O cliente deve entrar em contato com o Locador, escolher o imóvel, fechar o contrato e realizar os depósitos necessários para reserva do imóvel.

- Validade do contrato?
O contrato somente terá validade após assinatura do setor responsável (financeiro) - Eraci E. Jaques de Oliveira - (47) 98467-7915 (WhatsApp) em hipótese alguma de outra forma terá validade !

- O que acontece se eu reservar, pagar e ao chegar não gostar do imóvel?
Esperamos que isso não aconteça, para prevenir este fato fazemos questão de ter um site com fotos dos imóveis e descrições detalhadas(passiveis de alterações, são ilustrativas), ainda assim explicamos bem por telefone para que isso não ocorra.
SE OCORRER - SENTIMOS MUITO, mas o imóvel ficou a sua disposição e não foi alugado, também não é oferecido a outra pessoa, por isso se você não quiser ocupá-lo, PERDERÁ TODO O SINAL ENVIADO.
Para que isso não ocorra: consulte todas as informações e pergunte tudo que quiser saber por telefone, teremos o maior prazer em lhe auxiliar no que for possível para que você tenha "FÉRIAS TRANQÜILAS"

- Quebra de contrato sem direito a ressarcimento?
Regem o presente contrato o disposto no artigo 54. II lei Nº 6.649 de 16/05/79 e demais disposições Legais, pertinentes quanto a desocupação e Rescisão sob direito de vizinhança, desobediência nas regras do condomínio, perturbação pública e número de pessoas e não comprimento das cláusulas em contrato, seguem alguns tópicos onde de imediato haverá quebra de contrato sem reembolso de valores já pagos:
- Caso houver um número de pessoas a mais na hora da entrada no imóvel locado, ou durante a estadia, sem negociação prévia
- assim como se houver uma chamada por parte dos vizinhos para que a imobiliária, proprietário ou policiamento compareça ao imóvel locado, por motivos de barulhos, sons com volume alto, gritos, briga ou uso de forma ilícita do imóvel,
- Caso o cabeçalho deste contrato tenha sido preenchido por uma pessoa com menos de 21 anos ou os dados informados sejam falsos, haverá quebra de contrato de imediato a descoberta destas informações

- Em hipótese alguma o Locatário poderá sublocar a terceiros o imóvel, ou usar de forma ilícita o imóvel, caso isso ocorra de imediato o contrato perde sua validade e os ocupantes do imóvel, assim como o locatário, sem direitos de reaver os pagamentos e taxas, devem deixar o imóvel, sob pena de responderem criminalmente por uso ilícito do imóvel de pessoas de bem.

- Outro ponto importante é constar no contrato direito do locador poder realizar uma vistoria no último dia de locação. Além disso, há também a possibilidade de colocar no contrato as multas caso o locatário desista da locação. Faça o processo correto, alugue o imóvel com um corretor ou proprietário, ele esta preparado para lhe atender, estudou para isso e tendo o CRECI ou conhecendo o imóvel por ser o proprietário você tem a certeza que não será enganado, você pode locar com corretores autônomos ou com imobiliárias ou com proprietários.
 
 


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